Educação, Cultura e Desporto

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Responsável: GISLAINE MAGNUS

Diretor de Departamento: Arceu dos Santos

Endereço: Avenida Herculano Lopes, 220 – Centro
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Junto ao Prédio da Prefeitura Municipal
Horário de Atendimento: Das 8h às 12h – 13 às 17h
Fone: (51) 2313-0701
Emails: smecmampi@yahoo.com.br

Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino em Mampituba
Escola Municipal de Ensino Fundamental Afonso Bedinot
Diretora: Luzia Rodrigues da Costa
Fone: (51) 3615.2235
Email: e.afonsobedinot@gmail.com
Endereço: Rodovia Rs 494, Nº 1260 – Centro
CEP: 95572-000 – Mampituba/RS
Horário de Atendimento: Das 07h30 às 11h45 hs e das 13h00 às 17h00 hs

Escola Municipal de Ensino Fundamental Demétrio Alves Fogaça
Diretora: Gedalva Jocemar Alves
Fone: (48) xxxx.xxxx
Email:
Endereço: Estrada Geral s/nº – Roça da Estância
CEP: 95572-000 – Mampituba/RS
Horário de Atendimento: Das 07h30 às 11h45 hs e das 13h00 às 17h00 hs

Centro de Educação Infantil Mini Mundo
Diretora: Maria Rejane Nascimento Bedinot
Fone: (51) 3615.2088 – 3615.2111
Endereço: Avenida Herculano Lopes, Nº 82 – Centro
CEP: 95572-000 – Mampituba/RS
Horário de Atendimento: Das 07h às 12h e das 13h às 18h

A Educação Infantil atenderá crianças de 4 meses a 4  anos e 11 meses, e distribuídas em turmas de turno integral  com jornada de 11 horas diárias e Pré escolar com jornada de 4 horas diárias.

  • BERÇÁRIO: 7 horas às 18 horas; (11 h/d)
  • JARDIM I: 7 horas às 18 horas; (11 h/d)
  • JARDIM II: 7 horas às 18 horas; (11 h/d)
  • PRÉ ESCOLAR: 13 horas às 17 horas; (4 h/d)

De acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 681/2013 de 15/01/2013, a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA é o órgão responsável para promover a educação e a cultura no município. Cabe-lhe desenvolver as seguintes atividades: realizar supletivamente, o ensino fundamental no Município e prover dentro das possibilidades, o desenvolvimento cultural da população.

Executar, orientar, coordenar e controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente. Compete manter, desenvolver e orientar a rede escolar do Município; estudar convênios com o governo do Estado e da União sobre projetos de interesse comum, realizar pesquisas técnicas, incentivar e fiscalizar a freqüência às escolas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e a eugenia dos alunos; executar os programas de seleção, aperfeiçoamento e treinamento dos membros do magistério municipal; executar a proposta político-pedagógica de educação; administrar a rede municipal de ensino, definindo programas educacionais integrados aos planos estaduais e federais; administrar a Biblioteca Pública, facilitando aos usuários o acesso à leitura, à informação e ao lazer; articular-se com órgãos afins nas atividades de interesse comum; realizar coleta, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas; supervisionar e controlar programas de assistência ao educando; apoiar e executar programas de capacitação, atualização e treinamento do pessoal administrativo, técnico e docente; coordenar e executar o recrutamento, a seleção e aproveitamento do pessoal da pasta; promover o desenvolvimento cultural, inclusive com relação de eventos culturais com o objetivo de promover o Município; administrar a manutenção dos prédios escolares; organizar as creches a seu encargo; desenvolver os trabalhos de assistência e nutrição ao educando; planejar, organizar e administrar a Biblioteca Municipal. Na área da cultura administrar a cultura no Município e responsabilizar-se pelo desenvolvimento cultural da população local, coordenando a execução dos trabalhos da área, promovendo eventos culturais e o intercâmbio de culturas entre as diversas áreas da cultura no Estado, no Brasil e com outros países; incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular, através de atividades artísticas em geral, e também a recreação e o lazer; articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município; propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais; promover a conservação e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município; promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população; promover a realização de concursos literários, congressos, reuniões, festivais de caráter sócio-cultural; orientar, supervisionar e promover atividades artísticas nas escolas municipais; executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo Único – Integram a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – Setor de Documentação e Informática;
II – Setor de Atividades Culturais;
III – Núcleo de Assistência ao Educando;
IV – Assessoria Técnica de Nível Superior na área da Pedagogia;
V – Assessoria Técnica de Nível Superior na área da Orientação e Supervisão Escolar;
VI – Assessoria Técnica de Nível Superior na área da Psicologia;