Nota Técnica de Enfrentamento à Covid-19 – Protocolo de Testagem

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Conforme o protocolo previsto na Estratégia de Enfrentamento à Covid-19, criada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e preconizado pelo Ministério da Saúde e governo estadual, todas as pessoas que apresentarem sintomas gripais e procurarem unidades-referência para esse atendimento, após avaliação médica, poderão ser testadas. Mas, o tipo de exame e o momento em que será feito dependem do que os especialistas chamam de “janela imunológica”, ou seja, o período em que começaram a surgir sintomas gripais, como febre, tosse, coriza, dor de cabeça, garganta ou até mesmo dificuldade para respirar.

O exame PCR, também identificado como Teste de Biologia Molecular, deve ser feito até o 7° dia do início dos sintomas, com preferência entre o 3° e o 5° dia. Ele é resultado da coleta de material do nariz e da garganta do paciente. Quando coletado na rede pública de saúde é analisado pelo Laboratório Central do Estado (Lacen/RS). Segundo a nota técnica da Vigilância Epidemiológica da SMS, as pessoas que estiverem dentro desse prazo terão, mesmo tendo sido atendidas nas unidades especializadas em receber pacientes com síndromes gripais, a coleta do exame realizada em casa pela Vigilância epidemiológica.

Outro tipo de exame, o teste rápido sorológico, capaz de mostrar se a pessoa já esteve em contato com o vírus e detectar a presença de anticorpos, deve ser feito a partir do 10 ° dia, preferencialmente, no 14° dia, conforme avaliação da equipe técnica de saúde do município de Mampituba. Pacientes assintomáticos, mesmo que tenham contato com pacientes positivos no ambiente de trabalho, deverão ser testados apenas se iniciarem com sintomas e respeitando o período de janela imunológica.

Os pacientes que se enquadram em casos suspeitos e que procurarem os serviços, mas não estiverem em período correto para realizar testagem serão notificados, no caso de PCR, para a Vigilância para proceder a coleta. Se for o caso de teste rápido, serão orientadas sobre o período adequado para coletar na UBS. A determinação da Epidemiologia local é que todas as pessoas contactantes diretos, os quais tenham convivência domiciliar com casos confirmados para Covid-19, analisados em exame PCR, podem realizar teste rápido. O exame deve ser feito a partir do 10° dia, preferencialmente, no 14° dia do início dos sintomas do contato confirmado para Covid.

Esclarecendo que até o momento não existe tratamento específico e eficaz contra a Covid-19, tão pouco medicações preventivas.

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