Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação
Secretária: JULIANA COSTA  DA SILVA
Endereço: Avenida Herculano Lopes, 365 – Centro
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Horário de Atendimento: Das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Fone: (51) 2313-0701
Emails: smasmampituba@gmail.com – cras.mampituba@gmail.com

CRAS- Centro de Referência da Assistência Social
Endereço: Avenida Herculano Lopes, 365 – Centro
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Junto a Secretaria Municipal da Assistência Social
Fone: (48) 99131-8069
Horário de Atendimento: Das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Endereço: Estrada Municipal Bento Manoel Delfino, snº – Vila Brocca
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Fone: (51) 2313-0701
Horário de Atendimento: Das 08h às 16h30

Apresentação

A Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação é o órgão responsável por formular, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à proteção social, promoção da cidadania, geração de oportunidades de trabalho e desenvolvimento da política habitacional do Município. Sua atuação busca garantir direitos, promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida da população, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social.

Competências

Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação promover o bem-estar social da população, fomentar políticas públicas voltadas ao emprego, ao trabalho e ao exercício da cidadania, bem como desenvolver ações destinadas a garantir moradia digna aos munícipes.

Na área da Assistência Social, compete diagnosticar e acompanhar a situação social da comunidade, especialmente de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade; conceder benefícios e auxílios previstos na legislação; prestar assistência à pessoa idosa e às pessoas com deficiência; promover campanhas sociais; apoiar as Organizações Não Governamentais (ONGs), o Conselho Tutelar e os diversos Conselhos Municipais vinculados à área social.

Na área do Trabalho e da Cidadania, compete desenvolver políticas públicas que possibilitem aos cidadãos ampliar suas potencialidades, habilidades e competências, preparando-os para o mercado de trabalho; promover ações voltadas à inclusão social, qualificação profissional e fortalecimento da cidadania; garantir às famílias o acesso a bens e serviços públicos, contribuindo para a proteção integral das crianças e adolescentes, para a elevação da escolaridade da população e para o enfrentamento da exclusão social.

Na área da Habitação, compete promover a implantação da Política Municipal de Habitação; propor diretrizes, estratégias e instrumentos para sua execução; organizar programas, projetos, convênios e contratos habitacionais; disciplinar a utilização dos recursos do Fundo Habitacional Popular; apoiar programas de regularização fundiária urbana; estimular ações voltadas à melhoria da qualidade habitacional; divulgar os critérios de acesso aos programas habitacionais e assegurar transparência na aplicação dos recursos destinados à habitação de interesse social. Também compete indicar áreas urbanizadas ou urbanizáveis destinadas à implantação de programas habitacionais.

Estrutura Administrativa

Conforme a Lei Complementar nº 1.458/2026, integram a Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação:

  1. Departamento da Assistência Social Básica;
  2. Setor da Proteção de Média e Alta Complexidade;
  3. Setor dos Programas Habitacionais e Regularização Fundiária;
  4. Núcleo do Cadastro aos Programas Assistenciais;
  5. Assessoria Técnica de Nível Superior na Área Habitacional.

 Principais áreas de atuação

  1. Proteção Social Básica;
  2. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
  3. Programas Sociais;
  4. Cadastro aos Programas Assistenciais;
  5. Regularização Fundiária;
  6. Política Habitacional;
  7. Habitação de Interesse Social;
  8. Promoção da Cidadania;
  9. Qualificação para o Trabalho;
  10. Inclusão Social;
  11. Apoio às famílias em situação de vulnerabilidade;
  12. Articulação com Conselhos Municipais e Organizações da Sociedade Civil.

 Base Legal

Lei Complementar Municipal nº 1.433, de 02 de dezembro de 2025, com redação consolidada pela Lei Complementar nº 1.458, de 15 de janeiro de 2026.