Meio Ambiente e Habitação

Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Secretário: RUDNEI ALVES DE OLIVEIRA
Endereço: Avenida Herculano Lopes, 220 – Centro
CEP 95572-000 – Mampituba/RS
Junto ao Prédio da Prefeitura Municipal
Horário de Atendimento: 07h30 às 11h30 – 13h às 17h
Fone: (51) 2313-0701
Email: licenciamentomampituba@gmail.com

Apresentação

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas ambientais do Município de Mampituba. Sua missão é promover a preservação dos recursos naturais, incentivar o desenvolvimento sustentável, assegurar o equilíbrio ambiental e contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da gestão ambiental, do licenciamento, da fiscalização e da educação ambiental.

Competências

Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente implementar as políticas públicas voltadas à preservação, proteção, recuperação e conservação do meio ambiente, promovendo a execução dos objetivos e instrumentos da política ambiental do Município.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • executar, direta e indiretamente, a política ambiental municipal;
  • coordenar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
  • identificar, implantar e administrar unidades de conservação e demais áreas protegidas, visando à preservação dos mananciais, ecossistemas naturais, flora, fauna e recursos genéticos;
  • estabelecer diretrizes para preservação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de bacias e sub-bacias hidrográficas;
  • assessorar a Administração Municipal na elaboração e revisão do planejamento urbano quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e criação de áreas protegidas;
  • participar do zoneamento e das políticas de uso e ocupação do solo;
  • aprovar e fiscalizar empreendimentos, instalações industriais, parcelamentos do solo e demais atividades que utilizem recursos ambientais renováveis ou não renováveis;
  • autorizar, na forma da legislação vigente, o corte e demais intervenções na cobertura vegetal nativa;
  • promover, em conjunto com os órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
  • colaborar na preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
  • implantar e operar sistemas de monitoramento ambiental;
  • autorizar o cadastramento e a exploração de recursos minerais, observadas as exigências legais;
  • acompanhar e analisar estudos de impacto ambiental e análise de risco de atividades potencialmente poluidoras;
  • conceder o licenciamento ambiental das atividades utilizadoras de recursos ambientais;
  • manter sistemas de documentação, estatística, cartografia e informações ambientais;
  • identificar e mapear áreas críticas de poluição e áreas ambientalmente frágeis;
  • elaborar anualmente o Relatório da Qualidade Ambiental do Município, submetendo-o ao Conselho Municipal do Meio Ambiente;
  • exigir estudos de impacto ambiental para atividades potencialmente degradadoras;
  • desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação e Desporto, programas permanentes de educação ambiental;
  • promover campanhas educativas e ações permanentes de conscientização ambiental;
  • manter intercâmbio com instituições públicas e privadas voltadas à pesquisa e proteção ambiental;
  • convocar audiências públicas, quando previstas na legislação;
  • promover ações de recuperação de arroios e matas ciliares; e
  • executar outras atividades correlatas relacionadas à gestão ambiental do Município.

Estrutura Administrativa

Integram a Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

  • Setor do Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
  • Setor da Municipalização do Meio Ambiente;
  • Assessoria Técnica de Nível Superior na Área Ambiental.

Principais áreas de atuação

  • Licenciamento Ambiental;
  • Fiscalização Ambiental;
  • Preservação e Recuperação Ambiental;
  • Gestão das Unidades de Conservação;
  • Educação Ambiental;
  • Controle da Poluição;
  • Proteção dos Recursos Hídricos;
  • Recuperação de Arroios e Matas Ciliares;
  • Monitoramento Ambiental;
  • Gestão de Recursos Naturais;
  • Análise de Estudos de Impacto Ambiental;
  • Planejamento Ambiental;
  • Municipalização da Gestão Ambiental.

Base Legal

Lei Complementar Municipal nº 1.433, de 02 de dezembro de 2025, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.458, de 15 de janeiro de 2026.